STJ autorizou bloqueio de passaporte até que dívida fosse quitada

A 3ª Turma do STJ – Supremo Tribunal Federal – concedeu o bloqueio de passaporte a fim de que uma dívida fosse paga. Foi destacado que esse bloqueio dure o tempo suficiente para coagir o pagamento da dívida.

De acordo com o portal Valor Econômico, o passaporte apreendido é de uma senhora de 71 anos que buscava a devolução do documento para poder apoiar a filha, que mora nos EUA e precisa de ajuda para enfrentar um problema de saúde. O débito que levou à apreensão de passaporte é resultado de honorário advocatício sucumbencial.

O ocorrido é de agosto de 2019. Foi solicitado que 30% dos rendimentos da senhora (aposentadoria por idade e pensão por morte) fosse transferido para pagamento da dívida, mas não existiu retorno.

No julgamento, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, mencionou que essa medida é atípica, e serve apenas para incômodos pessoas ao devedor, forçando ser mais vantajoso o cumprimento da obrigação.


Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors

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