STF determina que demissão em massa depende de prévia negociação

Em 8 de junho de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em Recurso Extraordinário (RE 999435), com repercussão geral (Tema 638), a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores entendendo que nesses casos a empresa deve procurar o sindicato respectivo e passar por uma negociação coletiva. Sendo a tese fixada:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário nº 999435 – Distrito Federal)

Logo, é importante ressaltar que isso não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia pelos sindicatos, mas sim há a necessidade de procurá-los para uma investida na negociação entra as partes que vise um processo coletivo buscando a manutenção de empregos ou reduzindo os impactos de eventual processo demissional.  

Desse modo, a intenção em se procurar os sindicatos é que nesse diálogo entre as partes sejam propostas alternativas às situações enfrentadas, sem ser imposta nenhuma condição prévia.

Com essa decisão do STF e demais entendimentos semelhantes firmados pelo Tribunal, como o tema 1046, que trata sobre a prevalência de negociações sobre a legislação, fica evidente o incentivo dos ministros sobre a importância em se procurar os sindicatos visando uma negociação entre as partes.


Escrito por Daniel Rangel e Julia Soares

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