Se você mora nos Estados Unidos e possui contas ou investimentos em outros países, já deve ter ouvido falar em FATCA. Essa sigla, que significa Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras) se refere à lei norte-americana que regula investimentos e contas tributárias que pertencem a cidadãos estadunidenses (US Person), mas que estão fora do território dos EUA.
Para entender a FATCA, primeiro é preciso saber quem é considerado US Person para fins fiscais:
- Pessoas que nasceram nos Estados Unidos;
- Quem possui cidadania norte-americana, mesmo em casos de dupla nacionalidade ou residência em outro país;
- Quem possui Green Card (permissão de residência permanente);
- Aqueles que estiveram nos Estados Unidos por pelo menos 31 dias do ano atual e 183 dias durante os últimos três anos anteriores;
- Empresas ou sociedades constituídas nos EUA;
- Entidades estrangeiras que tenham beneficiários finais que sejam US Person.
Para os brasileiros que são considerados US Person por qualquer um dos motivos citados anteriormente, uma informação importante é a de que o Brasil faz parte do Acordo da FATCA junto ao Internal Revenue Service (IRS), a Receita Federal nos EUA.
Isso significa que a Receita Federal Brasileira realiza o monitoramento de dados com as instituições financeiras e informa o IRS acerca de informações relevantes sobre contribuintes que se enquadrem no status de US Person.
Quais são as implicações da FATCA para os bancos brasileiros que decidem ir para os EUA?
De olho no tema, Bruno Drummond, sócio da Drummond Advisors, e David Tobon, da Becker Glynn, conversaram sobre os impactos da FATCA para os bancos brasileiros que ingressam no mercado norte-americano. Os especialistas comentaram também sobre quais são as obrigações dos correntistas nesse caso.
Segundo Bruno Drummond e David Tobon, cada vez mais bancos brasileiros estão entrando no mercado norte-americano. Nesses casos, a FATCA funciona como um “know your costumer”, uma vez que essas instituições são obrigadas a identificar quem são os US Person correntistas. Essa informação é identificada pelo banco a partir do preenchimento do formulário W-8 BEN E (para empresas) e do formulário W-8 BEN (para pessoas físicas). Esse documento, conhecido como Certificado de Condição de Estrangeiro (Certificate of Foreign Status of Beneficial Owner), atesta os casos em que o indivíduo não deve ser considerado contribuinte para retenção de impostos sobre seus rendimentos nos Estados Unidos.
Segundo a FATCA, as empresas que são correntistas devem informar ao banco se o negócio em questão é uma FFI (Foreign Financial Institutions) ou uma Nonfinancial Foreign Entity (NFFE), também para fins de retenção de impostos.

Os especialistas destacam ainda a existência do CRS (Common Reporting Standard), que utiliza um sistema muito semelhante ao da FATCA. Válido tanto para pessoas físicas quanto para entidades financeiras, prevê uma troca de informações entre bancos e governos. O objetivo desse modelo tributário é que dados sobre os ativos financeiros dos cidadãos sejam reportados aos órgãos de receita federal de forma a evitar a evasão fiscal.
Os contadores comentam que os correntistas brasileiros que vivem fora do país devem informar aos bancos no Brasil se são considerados US Person ou não. Segundo os especialistas, existem muitos casos de aposentados que foram viver fora do país, mas ainda continuam recebendo a aposentadoria nos bancos brasileiros. Nesses casos, seguindo a FATCA, a informação deve ser reportada.
David Tobon destaca ainda que os bancos nos EUA têm a responsabilidade de fazer a pergunta “are you a US person?” quando a pessoa está abrindo uma conta – tudo para manter a conformidade fiscal. E dependendo do tipo de conta, pode ser necessário obter informação adicional do americano a partir do formulário WY9.
Segundo Bruno Drummond, muitas vezes o banco reporta contas tanto para o IRS quanto para a FATCA e o descompasso é quando o contribuinte não reporta tais contas para o fisco americano. David Tobon destaca que esse é um grande risco para ambos os lados. O mais comum é que o banco faça todo o procedimento corretamente e o contribuinte não.
Outro instrumento de conformidade fiscal muito importante para alguém considerado cidadão fiscal norte-americano é o FBAR (Foreign Bank Account Report). Esse reporte é feito a partir do preenchimento do Formulário 114 do FinCEN. O objetivo desse relatório também é combater a evasão fiscal e deve ser entregue ao FinCEN, Rede de Investigação de Crimes Financeiros do Departamento do Tesouro nos Estados Unidos.
Para empresas que têm contas fora dos EUA, e todas ultrapassam 10 mil dólares, faz-se necessário reportar a existência de todas. E por cada conta que não é reportada, o indivíduo pode ser penalizado em 10 mil dólares. Vale destacar que, além das contas que estiverem no nome da pessoa, as contas em que o indivíduo puder assinar também devem ser reportadas.
Escrito por Aline Ribeiro, Consultora de Comunicação da Drummond Advisors