A prevalência do acordado sobre o legislado e impactos nas relações de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 1046, que discutia a possibilidade de Acordo (ou Convenção Coletiva) com o sindicato de empregados restringir direitos trabalhistas que não são previstos na Constituição Federal, prevalecendo sobre a legislação infraconstitucional.

A decisão do STF se reveste de grande importância para as relações trabalhistas, na medida em que coloca em primeiro plano a negociação entre as partes, privilegiando o consenso e a negociação sindical, o que coloca o Brasil em conformidade com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dada a importância deste julgamento, preparamos abaixo um breve resumo, com perguntas e respostas sobre o assunto.

Quando foi julgado o tema 1046?

O STF finalizou o julgamento do Tema 1046 no dia 02/06/2022 e fixou a seguinte tese de julgamento: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O que é o tema 1046?

O tema 1046, que já foi julgado pelo STF prevê que a negociação sindical prevalece sobre a lei, inclusive para restringir direitos trabalhistas, desde que respeitado o patamar mínimo de direitos trabalhistas.

Quais os impactos do tema 1046?

Com o julgamento do tema 1046, o Supremo Tribunal Federal deixa claro que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa decisão do STF fortalece os Acordos Coletivos de Trabalho (e Convenções Coletivas de Trabalho), que passam a prevalecer sobre a lei.

Como o julgamento do tema 1046 impacta o Direito do Trabalho?

A partir do julgamento do tema 1046, há definição de protagonismo da negociação sindical. A prevalência do acordado sobre o legislado incentiva a negociação entre as partes e traz segurança jurídica ao Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho.

A empresa precisa de negociar com o sindicato?

A negociação entre empresas e funcionários somente pode ocorrer com a intervenção do Sindicato que represente os trabalhadores.

O que é Acordo Coletivo de Trabalho?

Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo firmado entre sindicato de empregados e empresa para regulamentar as relações de trabalho específicas da empresa, podendo prever direitos trabalhistas, reajuste salarial e demais condições de trabalho.

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

Assim como o Acordo Coletivo de Trabalho é um instrumento de negociação que irá regulamentar as relações de trabalho, com a diferença de que a Convenção é firmada entre sindicato de empregados e o sindicato patronal, que representa um conjunto de empresas.

O que a empresa precisa para fazer um acordo coletivo?

É necessário entrar em contato com o sindicato que representa os colaboradores da empresa para iniciar as negociações. Apenas depois de finalizadas as negociações entre as partes é que será firmado o acordo coletivo de trabalho.


Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors


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