STF quer lei sobre herança no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de um ano para que o Congresso Nacional edite lei complementar com termos gerais para determinar Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Está em tramitação conjunta na Câmara dos Deputados pelo menos três projetos sobre herança no exterior. Com a determinação do Supremo, espera-se que o projeto de lei seja finalizado de maneira mais rápida.

O prazo de 12 começa a valer a partir do momento de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, composta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O Plenário informou que existe exclusão legislativa na normatização do artigo alusivo às regras para que os Estados possam instaurar a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou caso a pessoa falecida possuir bens, tiver residido, domiciliado ou tiver inventário consumado no exterior.


Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors

Scroll to Top

Início