Justiça determina que Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

O STF decidiu que não deve ocorrer tributação sobre recebidos através de pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR).

Com a decisão, mães divorciadas com a guarda dos filhos que recebem pensão alimentícia não necessitam mais declarar os recebidos no IR.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu que a pensão alimentícia não resulta em uma nova fonte de renda ou crescimento de patrimônio.

“Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais de uma tributação, verdadeira bitributação”, mencionou Toffoli.

Como era a incidência do IR nos valores da pensão alimentícia?

Antes, a incidência do IR nos valores da pensão alimentícia era de uma alíquota que podia chegar até 25% sobre o rendimento.

O pagamento da tributação da pensão alimentícia era feito mensalmente através do Carnê Leão, que foi modificado pelo entendimento do Supremo.

Com a decisão, quem recebe pensão alimentícia está livre do pagamento do carnê mensal, pois o mesmo não será mais necessário devido à exclusão do rendimento na declaração do IR.

O prazo para envio da declaração do IR se encerrou no dia 31 de maio, mas a Receita Federal inicializou as declarações em atraso.


Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors

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