Município do Rio de Janeiro: alteração na forma de retenção do ISS

A prefeitura alterou a forma de reconhecimento da prestação do serviço, a compentência a ser considerada passa a ser o mês seguinte a prestação do serviço, independentemente do pagamento ou não.

O portal da nota carioca, desde o dia 23/05/2022 passou a levar em consideração o mês de competência para fins da retenção do ISS sobre serviços tomados, o mês subsequente ao da prestação dos serviços, ainda que não tenha sido efetivado o pagamento ao prestador, tanto quanto está disciplinado na Lei Nº 7.000/2021 que fez inúmeras alterações no código tributário do município do Rio de janeiro.

Por tanto, a partir da mencionada data, o portal da nota carioca entra em similaridade com o tratamento distinto dado as retenções, o que concerne o critério de reconhecimento do imposto e assim sendo a sua data de vencimento.

Desta maneira, o contribuinte precisa ter atenção redobrada com as notas fiscais recebidas de seus prestadores de serviços e documentos similares, incluindo os recibos provisórios (RPAs), as invoices recebidas do exterior.


Escrito por Romário Sousa, Analista Fiscal da Drummond Advisors

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