STF decide que acordo com sindicato prevalece sobre a lei

No dia 02/06/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 1046, que discutia a possibilidade de Acordo (ou Convenção Coletiva) com o sindicato de empregados restringir direitos trabalhistas que não são previstos na Constituição Federal.

Por maioria de votos (7×2), o STF firmou a seguinte tese sobre o tema:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O STF decidiu que acordos com sindicatos prevalecem sobre a lei

O posicionamento do STF, portanto, determina que os sindicatos podem negociar todo direito que não seja considerado absolutamente indisponível, respeitando o patamar mínimo de direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal e inscritos no artigo 611-B, da CLT, como salário-mínimo, férias, 13º salário e outros.      

A partir da decisão proferida pelo STF, empresas e sindicatos podem se assentar à mesa de negociação com maior segurança jurídica, estabelecendo regras e direitos que sejam específicos e atendam às necessidades da empresa.

Se a sua empresa necessita de maiores informações sobre o assunto, entre em contato com info@drummondadvisors.com


Escrito por Daniel Rangel, Associado Sênior da Drummond Advisors

Scroll to Top

Início