A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi postergada para o dia 30/06/2022. A divulgação foi feita pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, no decorrer do evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta última quarta feira (18).
De acordo com o calendário tributário habitual, a ECD teria que ser entregue até dia 31/05/2022. A extensão do prazo atende uma a pedido do CFC, da federação nacional das empresas de assessoramento, perícias, informações e Pesquisas (FENACON) e do Instituo dos Auditores Independentes do Brasil (Bracon), que pediram por meio de ofício enviado no último dia 29 de abril. O secretário da mesma forma relatou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Quais empresas devem entregar a ECD 2022?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Dispensadas da entrega da ECD 2022
Sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em alguns casos especiais quando estabelecido pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
Escrito por Romario Sousa, Analista Fiscal da Drummond Advisors