O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 3.825/2019 que regula operações realizadas com criptoativos no Brasil.
Agora o PL aguarda votação no plenário da Câmara, para em sequência poder ser encaminhado para sanção presidencial e aí sim poder entrar em vigor.
O maior impacto do PL será sobre empresas que atuam no setor de criptoativos. Já para quem apenas compra ou vende criptos, as mudanças não são tão significativas.

O PL consta no seu 4° artigo que devem ser observadas no mercado de criptoativos as seguintes diretrizes, segundo parâmetros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil:
I – solidez e eficiência das operações realizadas nas plataformas
eletrônicas;
II – promoção da competitividade entre os operadores de
criptoativos;
III – confiabilidade e qualidade dos serviços, bem como excelência
no atendimento às necessidades dos clientes;
IV – segurança da informação, em especial proteção de ativos e de
dados pessoais;
V – transparência e acesso a informações claras e completas sobre
as condições de prestação de serviços;
VI – adoção de boas práticas de governança e gestão de riscos; e
VII – estímulo à inovação e à diversidade das tecnologias.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil fomentará a
autorregulação do mercado de criptoativos.
Confira o PL completo em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7973487&ts=1639061804207&disposition=inline
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors