ACORDOS PREVIDENCIÁRIOS INTERNACIONAIS: entenda as vantagens para empresa e colaborador

A transferência internacional, ou expatriação, de colaboradores é tema cada vez mais recorrente no universo trabalhista e empresarial. No entanto, o procedimento ainda gera muitas dúvidas, seja em relação ao custo trabalhista/previdenciário, ou mesmo quanto a forma de se efetivar a expatriação.

Nesse cenário é importante que empresas e colaboradores tenham conhecimento de que o Brasil possui Acordos Previdenciários com diversos países e que estes acordos possibilitam ganhos significativos no momento da expatriação.

Ao expatriado, a utilização dos Acordos Previdenciários assegura os direitos de seguridade social previstos na legislação dos dois países, inclusive aos dependentes legais, resguardando o expatriado com a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte que, na no Brasil, são tratados pela concessão da aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.

Para a empresa que expatria, os Acordos Previdenciários impedem a bicontribuição previdenciária, ou seja, não haverá recolhimento previdenciário no país de destino, o que significa grande redução do custo previdenciário na transferência internacional.

Assim, por meio dos Acordos Previdenciários, o colaborador permanecerá vinculado ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS), mesmo que trabalhando no exterior.

É importante destacar que cada Acordo Previdenciário apresenta condições específicas, que devem ser observadas antes da expatriação a fim de analisar sua viabilidade.

É importante conhecer sobre acordos previdenciários internacionais, seja em relação ao custo trabalhista ou previdenciário

Países que o Brasil possui Acordo Previdenciário

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec;
  • Suíça

Acordos Multilaterais

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai):

Acordos em processo de ratificação pelo Congresso Nacional

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • República Tcheca;


Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors

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