Relações de emprego no pós-pandemia: home office, regime híbrido e anywhere office

A pandemia do Covid-19 causou impactos na vida de todos, das mais diversas formas. Não poderia ser diferente nas relações de emprego em que empresa e colaboradores se viram obrigados a se adaptar rapidamente à essa nova realidade.

Mas, a flexibilidade desses novos tempos tomou grandes proporções e as empresas estão aprimorando práticas anteriormente adotadas em regime de emergência, implementando novas formas de contratos de trabalho: o home office, o regime híbrido e o anywhere office.

Esses modelos de contrato de trabalho, ainda carentes de melhor tratamento legal e análise pelos tribunais trabalhistas, exigem uma série de cuidados e boas práticas, que serão analisadas adiante.

Home Office

No Brasil, o regime de home office (ou teletrabalho), previsto timidamente na legislação trabalhista (artigo 75-B, da CLT), praticamente não era utilizado. Tampouco se falava em regime híbrido ou no anywhere office.

Quanto ao regime de home office, algumas práticas são importantes para trazer segurança jurídica:

  • Elaboração de termo aditivo de contrato de trabalho;
  • Análise sobre a necessidade de controle de ponto;
  • Definição, em aditivo, sobre as responsabilidades quanto à infraestrutura para o home office;
  • Possibilidade de concessão de ajuda de custo;
  • Orientações sobre saúde e segurança no trabalho;

Com a evolução do home office, empresas tem passado a implementar as demais alternativas flexíveis: regime híbrido e anywhere office. O regime híbrido e o anywhere office encontram-se regulamentados pela Medida Provisória 1108/22, que alterou dispositivos na CLT permitindo a adoção dessas opões pelas empresas. No entanto, a regulamentação ainda é incipiente e inspira cuidados em sua implementação.

No “pós-pandemia”, os conceitos de home office, regime híbrido e anywhere office estão sendo alterados

Regime Híbrido

O regime híbrido é aquele em que o colaborador cumpre suas responsabilidades dividindo o comparecimento ao estabelecimento da empresa e o home office. Para que a empresa possa regulamentar internamente como se dará o regime híbrido, deverá também implementar alterações no contrato de trabalho, por meio de aditivo.

Com o intuito de regulamentar outras questões sobre o regime híbrido, como a concessão de vale-transporte para os dias em que o colaborador se deslocar ao estabelecimento da empresa, a forma de controle de jornada e outras questões típicas desse regime, empresas tem implementado política interna que trate de todas as peculiaridades do regime híbrido de trabalho.

A necessidade da elaboração de política interna se dá pela pouca regulamentação sobre o tema na CLT, aliada à necessidade de estabelecer critérios claros quanto à adoção do regime híbrido nas empresas.

Anywhere office

Por sua vez, o anywhere office, também se tornou possível por regulamentação recente da MP 1108/22 e permite que o colaborador trabalhe em regime remoto de qualquer lugar, inclusive em outros países, sem que seja considerada uma transferência internacional.

Essa opção tem sido amplamente utilizada por empresas de tecnologia, possibilitado grande intercâmbio de culturas, profissionais e crescimento pessoal aos colaboradores.

Além da alteração dos contratos de trabalho, também é indispensável a criação de política interna, considerando que a mudança de país pelo funcionário tem implicações significativas como:

  • seguro de vida;
  • seguro-viagem;
  • concessão dos benefícios pela empresa no Brasil;
  • status imigratório;
  • cumprimento da jornada de trabalho;

Em comum, o home office, anywhere office e regime híbrido, ainda carecem de melhor regulamentação pela legislação brasileira. Mas, atualmente as empresas possuem importantes ferramentas para tratar internamente da situação e modernizar a relação com seus colaboradores.

A Drummond Advisors permanecerá atenta às novidades da legislação para informar seus clientes e implementar soluções inovadoras em Direito do Trabalho.


Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors

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