Em decisão proferida em 12/04/2022, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a destinar ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) as receitas necessárias para o plano de aprimoramento das atividades do órgão, que será apresentado pelo próprio INPI no prazo de 90 dias, a contar da intimação.
Essa decisão é resultante da Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), após severos cortes no orçamento da autarquia, que resultaria em atrasos ainda maiores na análise de pedidos de marcas e patentes no país, sendo que, no caso de patentes, o tempo médio de espera é de 7 anos, enquanto EUA e União Europeia leva-se apenas 2 anos e meio, em média, para análise e concessão.

Apesar de não atender totalmente ao pedido da ABPI, que objetivava a declaração de autonomia administrativa e financeira do INPI, para que utilizasse integralmente suas receitas para investir em si próprio, a decisão é um grande passo para que o INPI forneça um serviço adequado à sociedade.
Escrito por Luane Nascimento e Fernando Borges