O portal Valor Econômico informou, em uma matéria, que contribuintes têm conseguido reduzir a tributação sobre imóveis em doações e heranças. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Desembargadores estão determinando, como base de cálculo do ITCMD, o uso do valor venal do IPTU, que normalmente é inferior ao de mercado.
Em uma das recentes decisões, ficou definido que deve ser colocado como base de cálculo o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da execução do ato ou contrato de doação. Estabelecendo a chance de modificação do valor venal com base em estudos de mercado.

A matéria complementou que, de acordo com a tributarista Camila Xavier, somente neste mês mais de 140 processos foram entregues ao Tribunal de Justiça para discutir a responsabilidade do valor usado para fins de IPTU como base de cálculo do ITCMD.
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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors