O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou no dia 09 de março de 2022 uma ordem executiva determinando e instruindo as agências do Governo Federal que prosseguissem com o estudo dos possíveis riscos e benefícios das criptomoedas, assim como a possibilidade de criação de uma moeda digital americana (Central Bank Digital Currencies – CBDC). De acordo com a ordem executiva “o desenvolvimento e a adesão crescente de ativos digitais necessitam de uma abordagem de evolução e alinhamento pelo governo dos Estados Unidos referente aos ativos digitais”.
Observa-se que a ordem executiva não determina regulações específicas para o mercado de criptomoedas, apenas solicita que as agências federais como é o caso da Securities and Exchange Commision (SEC) e da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) adotem uma abordagem unificada para a regulamentação e supervisão dos ativos digitais.
Os seis principais objetivos trazidos pela ordem executiva consistem em: (i) assegurar proteção ao consumidor e investidor; (ii) garantir a estabilidade financeira; (iii) mitigar as atividades ilícitas decorrentes do uso indevido dos ativos digitais; (iv) garantir a competitividade dos Estados Unidos no sistema financeiro global; (v) promover de forma segura e acessível o acesso a serviços financeiros; e (vi) assegurar a inovação responsável dos ativos digitais.
Em relação à possibilidade de criação de uma moeda digital americana, o anúncio do presidente esclarece que “uma CBDC dos Estados Unidos pode ter o potencial de apoiar transações eficientes e de baixo custo, principalmente para transferências e pagamentos de fundos internacionais, e promover maior acesso ao sistema financeiro, com menos riscos representados por ativos digitais administrados pelo setor privado.”
Por fim, a ordem executiva determina um prazo de 180 dias para que os chefes das principais agências relevantes do país apresentem ao presidente um relatório sobre o futuro do dinheiro e dos sistemas de pagamento, incluindo as condições que impulsionam a ampla adoção de ativos digitais e as implicações para o sistema financeiro dos Estados Unidos.

Em relação ao Brasil, também se observa uma movimentação do poder legislativo em estabelecer uma possível regulação do mercado de criptomoedas no país. Nesse sentido, no dia 22 de fevereiro de 2022, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei tratando das transações financeiras feitas com criptomoedas ou moedas digitais no Brasil, também já conhecido como “Marco Regulatório das Criptomoedas”.
A ementa do projeto propõe a regulamentação mediante a definição de conceitos, diretrizes, sistema de licenciamento de Exchanges, supervisão e fiscalização pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), medidas de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas e penalidades aplicadas à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos.
Por exemplo, o texto aprovado prevê, dentre os pontos acima mencionados, a inclusão no Código Penal do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, definido como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, encaminhado para sanção presidencial. Conforme determina o texto, após a sanção da lei, as empresas que atuam no mercado financeiro terão um prazo de 6 (seis) meses para se adequar às novas regras.
Sendo assim, com o crescimento e as inovações trazidas pelos ativos digitais, torna-se inquestionável a necessidade de regulamentação pelos órgãos fiscalizadores responsáveis, principalmente para garantir uma maior proteção aos consumidores e investidores. Conforme demonstrado acima, observa-se uma movimentação do governo dos Estados Unidos e o poder legislativo do Brasil em garantir essas regulamentações e proteções, frente a inegável presença dos ativos digitais no mercado financeiro.
Escrito por Clara Couto, Paralegal da Drummond Advisors