Governo Federal edita Medida Provisória que regulamenta o trabalho remoto

No dia 25/03/2022 foi editada Medida Provisória (MP) que regulamenta o trabalho remoto (home office) no Brasil.

A MP assinada estabelece:

  • a possibilidade adoção do modelo híbrido pelas empresas, podendo prevalecer o trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • que o comparecimento no ambiente presencial para tarefas específicas, mesmo que habituais, não descaracteriza o trabalho remoto.
  • que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
  • quanto às despesas de funcionários em teletrabalho, os trabalhadores podem ser reembolsados dos gastos feitos, bem como há permissão para que as empresas paguem as despesas extraordinárias (equipamentos, luz, internet), não sendo permitido o desconto destes valores no salário do funcionário.
  • que o funcionário em teletrabalho poderá residir em local diverso de onde foi contratado, inclusive em outro país, prevalecendo a aplicação da lei brasileira.

No texto da MP há também inovação na forma de contratação do trabalho remoto, podendo o funcionário ser contratado por jornada, por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que tratada da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. No caso da contratação por jornada, o empregador poderá controlar o horário do funcionário e, neste caso, deverá pagar horas extras caso superada a jornada regular.

Escrito por Daniel Rangel, Associado Sênior da Drummond Advisors

Rolar para cima

Início