Justiça compensa herdeiros por partilha desigual no exterior

Os Tribunais de Justiça ao redor do país vêm construindo o entendimento de que é lícito compensar o herdeiro que sofreu ônus em inventário realizado no exterior. Ao contrário do que antes era aplicado, ou seja, que os bens situados em outros países não podiam ser objeto de partilha no Brasil, passou a ser possível a compensação dessa partilha desigual no momento do inventário realizado no Brasil.

O número de brasileiros que buscam por investimentos no exterior vem crescendo cada vez mais , o que já tem se refletido diretamente no direito de família e na divisão do patrimônio entre os herdeiros. Conforme as regras processuais, os bens que se encontram fora do Brasil devem ser partilhados no exterior, o que muitas vezes ocasiona problemas e morosidade na efetiva transferência do patrimônio.

Com a nova construção jurisprudencial, passa a ser possível a adequação das normas processuais à realidade atual brasileira de procurar investimentos e construção de patrimônio no exterior. Como existem diferentes regras sucessórias ao redor do mundo, o que os tribunais têm feito é garantir aos herdeiros, principalmente aos legítimos, a distribuição igualitária do patrimônio de acordo com as normas brasileiras. Tal caminho tem sido construído pela compensação da partilha no Brasil. Embora seja uma novidade, os Tribunais aos poucos estão aderindo à nova tese e passando a aplicar a compensação pela partilha no exterior.

Escrito por Clara Couto, Paralegal na Drummond Advisors

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