
Em recente parecer editado pela Advocacia Geral da União (AGU) foi afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação recebido pelo empregado. O parecer possui o objetivo de pacificar a controvérsia que surgiu com a reforma trabalhista aprovada no ano de 2017. Segundo o texto da reforma, os valores pagos pelo empregador à título de auxílio- alimentação não compõe a remuneração do empregado e não se incorporam ao contrato de trabalho, isto é, não possuem natureza salarial e, por isso, não pode haver incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas.
Desde 2017, tanto os Tribunais do Trabalho, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já vinham afastando a incidência de tributo sobre o auxílio-alimentação, contudo, ainda não era um assunto pacificado. Sendo assim, o novo parecer da AGU coloca um ponto final à controvérsia, afastando a tributação. Em levantamento preliminar feito pela própria AGU, há uma estimativa de que o total de créditos dessa natureza em discussão judicial chega a R$1,45 bilhões.
Portanto, a consolidação pela AGU da não incidência de tributo sobre o auxílio-alimentação, além de pacificar uma questão ainda debatida na prática forense, veio certamente para beneficiar diretamente o empregado e assegurar seu direito ao benefício integral sem a necessidade de contribuição para o pagamento da previdência.
Escrito por Clara Couto, Paralegal na Drummond Advisors