Brasil prorroga prazo para regularização de imigrantes no Brasil até 15 de setembro de 2022

Em 16 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a nova Portaria Nº 28/2022 – DIREX/PF de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória no Brasil perante a Polícia Federal.

Os prazos estavam suspensos até 15 de março de 2022 e levando em consideração que ainda existe um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização no Brasil devido à pandemia da Covid-19, a portaria estabelece os seguintes pontos de atenção:

· Fica prorrogado até 15 de setembro de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência e para registro de visto temporário de imigrantes cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020;

· O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período;

Vale ressaltar que as infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados nessa portaria, e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, não se beneficiam da dispensa de penalidade;

· Imigrantes e visitantes com requerimento de autorização de residência preenchido eletronicamente até a data de publicação dessa portaria que tiverem pendente agendamento das autoridades locais também se encontram amparados pela Portaria;

· Protocolos, solicitações de reconhecimento de condição de refugiado, documentos provisórios e CRNMs expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos até 15 de setembro de 2022;

· No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de setembro de 2022.

· Imigrantes que tenham ultrapassado o período de 30 dias no exterior não se beneficiarão dessa prorrogação.

A portaria entrou em vigor no dia 15 de março de 2022.

Escrito por Ana Gabriela Francelli – Gerente de Imigração  e Victória Vono – Consultora de Imigração

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