
O Governo Federal publicou, na última terça-feira (15/03), o Decreto nº 10.997/22, que altera o Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/07). A vigência da mudança tem caráter imediato e visa zerar, de forma escalonada, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de câmbio até o ano de 2029.
Confira a seguir o prazo em que devem ocorrer as mudanças de acordo com o novo decreto:
– Empréstimos realizados no exterior: A atual alíquota de 6% será reduzida de forma imediata para ZERO. Anteriormente a alíquota zero já era prevista para empréstimo no exterior com prazo superior a 180 dias.
– Cartões de crédito/débito e saques internacionais: Atualmente em 6,38%, as alíquotas terão redução de 1% ao ano no período entre os anos de 2023 e 2027. Em 2028, serão reduzidas de 1,38% para ZERO, conforme cronograma abaixo:

– Aquisição de moeda estrangeira e transferência para o exterior: A partir de 2028, a alíquota atual de 1,1% será reduzida a alíquota ZERO na compra de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior visando disponibilidade para residente no Brasil.
– Demais operações cambiais: a alíquota, que atualmente está em 0,38%, será reduzida a ZERO a partir de 2029.
A equipe de Tax Planning da Drummond Advisors está à disposição para esclarecimentos sobre esse e outros temas tributários.