Folgas quinzenais aos domingos são garantidas às mulheres pelo TST

Em determinação contrária ao usualmente adotado nos estabelecimentos comerciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em três recentes entendimentos independentes, que folgas aos domingos devem estar garantidas às mulheres uma vez a cada quinzena – como consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o comércio segue a Lei nº 10.101, de 2000, que prevê o descanso dominical em suas escalas somente a cada três semanas.

Essas foram as primeiras decisões a respeito do tema anunciadas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O entendimento geral, segundo a maior parte dos ministros, é de que a garantia constitucional do tratamento diferenciado às mulheres deve existir. Essa posição tem como objetivo certificar que o acesso ao mercado de trabalho e o princípio da igualdade sejam garantidos à mulher, que muitas vezes desempenha dupla jornada (no trabalho e em casa).

Antes dessas decisões, as turmas do TST apresentavam posicionamentos distintos: para a maioria (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas), as folgas deveriam ser aos domingos a cada três semanas. Somente duas turmas (5ª e 6ª) defendiam o revezamento a cada quinze dias.

Confira mais informações na matéria original, assinada pela jornalista Adriana Aguiar, publicada no Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/02/tst-garante-as-mulheres-folgas-aos-domingos-a-cada-15-dias.ghtml

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