
No final do ano de 2021 foi publicada a Lei nº 14.286/21, que altera as regras do que mercado cambial brasileiro. A nova lei entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022 e trará, entre as principais mudanças, novidades relacionadas a operações de remessas de royalties ao exterior.
Uma das inovações trazidas pela referida lei consiste no fim da vedação de remessas de royalties entre subsidiárias e filiais brasileiras e as matrizes no exterior em valor excedente à dedutibilidade fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Atualmente, a legislação tributária brasileira (art. 14, parágrafo único, da Lei 4.131/62), veda a remessa de royalties entre filiais/subsidiárias estrangeiras e suas matrizes no exterior em valor superior ao limite da dedutibilidade, o qual varia de 1% a 5% da receita líquida.
Contudo, a partir de 30 de dezembro de 2022, tal restrição não será mais aplicável, tendo em vista a revogação do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 4.131/62, pela Lei nº 14.286/21.
O novo texto legal também extinguiu a obrigatoriedade do registro de contratos no Banco Central. Com isso, a dedutibilidade fiscal das remessas a título de pagamento por royalties não ficará mais condicionada a realização deste registo, possibilitando que tais pagamentos sejam feitos independentemente de fechamento de contratos de câmbio.
A extinção das restrições cambiais e fiscais atualmente aplicáveis à remessa de royalties ao exterior, além de trazer mais eficiência ao comércio exterior e internacionalização de empresas, representa um avanço no processo de desburocratização, facilitando a transferência de tecnologia para o Brasil.
A equipe de Planejamento Tributário da Drummond Advisors conta com profissionais qualificados que podem analisar os impactos tributários das normas em comento.
Entre em contato pelo e-mail info@drummondadvisors.com
Escrito por Adriana Lemos, Tax Planning Team Leader na Drummond Advisors
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