Após a pandemia, as empresas tiveram que lidar com a nova modalidade para alguns em trabalhar remotamente, e nesse sentido diversos países abriram suas fronteiras para a nova modalidade dos “nômades digitais” que queiram residir temporariamente esses locais.
Em regra geral, temos 25 países que adotam em suas legislações a modalidade dos nômades digitais. Para exemplificar alguns países, temos a Estônia, que foi um dos primeiros países a adotar uma legislação específica para que imigrantes possam trabalhar a partir de seu território, possibilitando a concessão de visto temporário aos profissionais que residem naquele local, mas trabalham para outros países.
O Caribe também seguiu essa iniciativa e já concede visto temporário para estrangeiros que residam à beira mar e prestam serviços para outras localidades. Outros países s também criaram programas de visto para os nômades digitais, como a República Tcheca, Portugal, Croácia, Alemanha, Espanha, México, Australia e Dubai.
O Brasil entrou para a lista de países que possuem uma legislação migratória com a publicação da RN 45/2021 destinada aos Nômades Digitais
No intuito de focar nos pontos objetivos da resolução Normativa destinada aos Nômades Digitais, nosso time de mobilidade global destacou os seguintes itens:
Definição do termo Nômades Digitais:
Com base na legislação migratória brasileira, os imigrantes que são “nômades digitais” devem conseguir realizar o seu trabalho para o empregador estrangeiro através da forma remota e por meio de tecnologias e comunicações.
Importante ressaltar que, o imigrante que trabalhe tendo ou não vínculo empregatício com uma empresa brasileira, ou que já possua uma autorização de residência válida para trabalhar no Brasil, não será qualificado como “nômade digital” nos termos da legislação.

Procedimentos de regularização imigratória:
Caso o imigrante esteja fora do país, para adquirir uma autorização de “nômade digital” no Brasil serão necessários apresentar os documentos mencionados na Resolução n. 45 para as autoridades brasileiras no exterior, são eles:
- Uma declaração do imigrante requerente atestando a sua capacidade de trabalhar remotamente através de tecnologias;
- Um contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro;
- Uma comprovação de que o imigrante tem meios de subsistência, devendo ser remunerado em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).
- E adicionalmente, deverá apresentar as documentações adicionais exigidas pela Legislação migratória.
Período permitido para a autorização de residência dos Nômades Digitais:
O prazo para ser um imigrante como “nômade digital” será de até 1(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período da autorização anterior, em até mais um ano, devendo ser apresentado um novo pedido com os documentos previamente mencionados na Resolução 45 do Conselho Nacional de Imigração.
Procedimentos Trabalhistas acerca dos “Nômades Digitais” no Brasil
No que tange os imigrantes que vieram para o Brasil como “nômades digitais”, ou seja, que vem permanecer temporariamente no país, trabalhando remotamente para uma empresa estrangeira, devemos frisar que essa pessoa não terá nenhum direito trabalhista no Brasil.
É incompatível com tipo de visto estabelecido para esses imigrantes que eles tenham o amparo da CLT. Desta forma, as questões trabalhistas dos “nômades digitais” estarão vinculadas ao país do empregador.
Portanto, a empresa que mantiver o “nômade digital” em território brasileiro deverá redobrar os cuidados para que não se caracterize o vínculo de emprego, evitando, por exemplo, o contato presencial e recorrente na sede da empresa brasileira, além de evitar vinculação hierárquica à estrutura brasileira.
Em síntese, com as recentes mudanças na legislação, é importante que a sua empresa faça um planejamento imigratório e trabalhista com antecedência e nossa equipe da Drummond Advisors está à disposição para apoiar sua empresa para viabilizar esse processo.
Escrito por Júlia Alves, Paralegal da Drummond Advisors, Ana Gabriela Francelli e Daniel Rangel, Associados da Drummond Advisors
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