A tributação de criptoativos é um tema novo no Brasil, por isso gera uma série de dúvidas. Uma delas é relacionada à declaração de operações em uma Exchange estrangeira.
Em webinar promovido pela Drummond Advisors, Roberto P. Vasconcellos, consultor tributário, respondeu se também é preciso declarar no local da operação na Exchange. “Depende do país que você está tratando. A maioria dos países ainda não tem uma regulação que dê sua segurança suficiente. Então, quando você entra no universo dos criptoativos, você tem que caminhar com cuidado. […]. Principalmente, se não for no Exchange oficial, você pode estar violando leis de outros países, você nunca sabe.”
Michel de Amorim, sócio da Drummond, destacou que primeiramente a obrigação é com o país onde o indivíduo é residente fiscal.
“No primeiro momento, você tem obrigação com o país da sua residência fiscal, então, minimamente, você tem que atentar para as regras do Brasil, se você for um residente fiscal brasileiro. Dependendo da legislação dos outros países, onde essas Exchanges estão registradas, você pode ter eventualmente obrigações adicionais”.
Amorim mencionou que essa questão é uma novidade e que os problemas com os países locais da Exchange não devem ser descartados.
“Tudo muito novo. Não tenho visto ainda – pelo menos aqui dentro com nossos clientes – problemas com países em que essas Exchanges estão localizadas […], mas não quer dizer que isso não possa acontecer.”

Sobre as consequências para não declaração de criptomoedas em Exchange estrangeiro, Vasconcellos associou à ação com sonegação. “Em tese, você está sonegando, porque você tem obrigação de declarar, ainda que esteja no exterior. E criptoativos que não forem declarados, o seu dever é retificar a declaração, para reportar e cumprir sua obrigação de residente fiscal no Brasil.”
Já o sócio da Drummond reforçou que não se deve deixar de reportar a renda no exterior, devido a possíveis problemas com a Receita Federal. “Lembrando que os residentes fiscais brasileiros, assim como americanos, eles devem reportar seus ativos globais e rendas globais. Então, se você tem uma renda fora dos EUA (país de residência fiscal) que porventura já teve algum tipo de tributação, você reporta essa tributação também no exterior. Mas não reportar, realmente a gente não recomenda, porque começa a ter potenciais problemas junto à Receita Federal.”
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond
Advisors
Veja o webinar completo: