Programa oferece a empreendedores estrangeiros a oportunidade de trabalhar nos Estados Unidos para desenvolver uma startup

O programa “International Entrepreneur Parole” (Permissão Condicional Para Empreendedores Internacionais), relançado em maio de 2021, oferece a empreendedores estrangeiros (fundadores/C-Suite) a oportunidade de trabalhar nos Estados Unidos para desenvolver uma startup promissora com potencial significativo para rápido crescimento de negócios e criação de empregos.

O programa “International Entrepreneur Parole” é especificamente direcionado para empreendedores de tecnologia em estágio inicial como uma alternativa para se qualificar imediatamente para categorias de vistos baseadas em emprego com base em realizações pessoais ou investimentos que não considerem a dinâmica de uma startup em seus estágios iniciais.

Os empreendedores que se candidatam ao programa “International Entrepreneur Parole” devem demonstrar que:

  • No momento do julgamento e concessão inicial eles possuem pelo menos 10% de propriedade em uma startup nos EUA criada nos últimos cinco anos;
  • Eles têm um papel central e ativo nas operações de tal forma que seus conhecimentos, habilidades e experiência ajudariam a startup a crescer nos EUA;
  • A startup fornecerá um benefício público significativo para os Estados Unidos com base em seu papel como empreendedor da startup, mostrando qualquer um:
    • Investimento de capital significativo (atualmente em pelo menos US$ 264.147) de investidores americanos “qualificados” com históricos estabelecidos (por exemplo, fundos de capital de risco, investidores anjo ou aceleradores de startups);
    • Subsídios governamentais significativos (atualmente pelo menos US$ 105.659) de entidades governamentais federais, estaduais ou locais dos EUA com expertise em desenvolvimento econômico, pesquisa e desenvolvimento ou criação de empregos; OU
    • Evidências adicionais confiáveis e convincentes de que o empreendedor forneceria benefícios públicos significativos para os EUA e criaria empregos (por exemplo, a formação acadêmica e a experiência do candidato desenvolvendo empreendimentos bem-sucedidos, patentes para tecnologia promissora e/ou pesquisa de ponta em áreas de benefício nacional, o desempenho e o impacto da entidade iniciante etc.)

O empreendedor pode estar no exterior e garantir financiamento enquanto desempenha um papel central e ativo nas operações. Um total de até três (3) empreendedores da mesma startup podem receber separadamente essa concessão.

O processo é para que o empreendedor obtenha aprovação dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) nos Estados Unidos antes de ser emitida autorização de entrada por um Consulado ou Embaixada dos EUA em seu país de origem.   

O empreendedor pode ficar nos EUA sob o programa de “International Entrepreneur Parole” por um período inicial de 30 meses (2,5 anos). O empreendedor pode estar acompanhado de seu cônjuge e filhos menores de 21 anos, podendo ser prorrogado por mais 30 meses por uma totalidade de 60 meses (5 anos) se determinadas condições forem atendidas, incluindo (1) que o empreendedor mantenha pelo menos 5% de participação acionária e continue desempenhando um papel central no negócio; e (2) que a startup tenha:

(a) criado pelo menos cinco empregos qualificados durante o período inicial do programa;
(b) Recebeu investimentos qualificados significativos, subvenções governamentais e prêmios (atualmente pelo menos US$ 528.293) durante o período inicial do programa “International Entrepreneur Parole”; ou
(c) gerar receita significativa nos EUA (atualmente pelo menos US $ 528.293) com um crescimento médio de 20% ao ano durante o período inicial do programa “International Entrepreneur Parole”.

Durante o período do programa, os empreendedores também podem buscar opções permanentes de imigração.


Escrito por Chris Costa, Associado Sênior da Drummond Advisors, e Heitor Vitor, Paralegal da Drummond Advisors

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