IFRS 16 – Quando reconhecer um arrendamento
O IFRS 16 / CPC 06 – Arrendamentos trouxe impactos significativos para a grande maioria das empresas brasileiras obviamente no lado dos arrendatários, isso porque a grande maioria dos contratos que antes eram considerados apenas despesa e reconhecidos quando de seu pagamento efetivo, agora precisam ser reconhecidos em sua totalidade no balanço patrimonial das empresas arrendatárias, precisam ser amortizados e controlados contabilmente de uma forma que antes não era requerido delas.
Por exemplo, com a adoção do IFRS 16 uma empresa que tem um contrato de locação de sala comercial que geralmente se inicia com 36 meses, agora tem que contabilizar o contrato de forma integral no seu balanço patrimonial no ativo e no passivo considerando o valor total do contrato, depois terá que mensalmente reconhecer a despesa com juros embutidos no contrato e realizar a depreciação do contrato de locação reconhecendo a despesa no resultado, coisa que nunca antes era feito neste sentido. Surpreso/surpresa com esta sistemática? Vamos entender um pouco melhor como isso funciona na prática.
Identificando um contrato de arrendamento
Não são todos os contratos de locação ou leasing que são obrigatoriamente abrangidos pelo IFRS 16, contratos com menos de 12 meses e contratos onde o ativo subjacente seja de baixo valor, não precisam ser contabilizados nos termos do que o pronunciamento técnico exige, e por tanto a empresa pode controlar como fazia anteriormente.
Mas vamos considerar uma empresa que tenha firmado um contrato de locação de imóvel comercial por 36 meses, pelo valor de R$ 5.000,00 por mês ou seja R$ 180.000,00 por ano, neste caso temos um arrendamento abrangido pela norma visto que o prazo é maior do que 12 meses e o ativo não é de baixo valor então vamos aos próximos passos:
Registro contábil
Depois de identificado o contrato precisamos efetuar a contabilização dele reconhecendo um ativo e um passivo, mas atenção, o valor do contrato deverá ser trazido a valor presente por uma taxa que esteja explicita no contrato ou pela taxa de mercado padrão que a empresa arrendatária teria que pagar caso fosse contratar um empréstimo no mesmo valor total do contrato, neste caso vamos considerar que a taxa de juros é de 8% ao mês, neste caso o valor presente das 36 parcelas descontadas a esta taxa de juros mensal é de R$ 127.444,21. Vamos agora as contabilizações

Registro inicial
D – Ativo de direito de uso – R$ 127.444,21
C – Passivo arrendamentos a pagar – Circulante – R$ 52.876,71 – 12 parcelas
C – Passivo arrendamentos a pagar – Não Circulante – R$ 74.567,51 – 24 parcelas
Com este registro a empresa reconhece totalmente o contrato de locação como um arrendamento mercantil e registra também o ativo de direito de uso pelo seu valor presente na data de operação.
Contabilizando despesa financeira
Como falamos anteriormente o valor dos juros que foram descontados do contrato total para serem trazidas a valor presente as parcelas mensais, agora são reconhecidas como despesa no resultado, para isso basta calcular os 2% sobre o saldo que contabilizamos no passivo circulante e no não circulante, reconhecendo um aumento no valor do passivo em contra partida a despesa financeira conforme descrito abaixo:
D – Despesa financeira Juros -Resultado – R$ 2.548,88
C – Passivo arrendamentos a pagar – Circulante – R$ 1.057,53 – 2% sobre as parcelas do Circulante
C – Passivo arrendamentos a pagar – Não Circulante – R$ 1.491,35 – 2% sobre as parcelas do não circulante.
Contabilizando pagamento mensal
O pagamento mensal será o mesmo processo normal de como seria se o contrato fosse apenas provisionado e pago mensalmente basicamente utilizaremos bancos contra passivo:
D – Passivo arrendamentos a pagar – Circulante – R$ 5.000,00
C – Bancos – Ativo Circulante – R$ 5.000,00
Note que na realidade este pagamento não reduziu R$ 5.000,00 do saldo devedor no passivo isto porque nós aumentamos o saldo do passivo quando contabilizamos os juros incorridos no período, na prática o saldo do arrendamento a pagar total foi reduzido em R$ 2.451,12 (5.000,00 – 1.057,53 – 1.491,35).
Contabilizando depreciação
Agora no caso da depreciação precisamos seguir o regulamenta o CPC 27 – Ativo Imobilizado para realizarmos a depreciação mensal, nesta norma fica regulamentado que a depreciação precisa ser calculada em função da vida útil do ativo, neste caso temos um prazo de contrato de 36 meses então o contrato vai ser depreciado em 1/36 avos mensalmente para que ao fim do período de locação o contrato seja integralmente reconhecido como despesa e o ativo de direito de uso totalmente amortizado:
D – Despesa de depreciação – Resultado – R$ 5.000,00
D – Ativo de direito de uso – R$ 5.000,00
Escrito por Maikon Luiz, Chefe de Operações BR da Drummond Advisors
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