Soluções de Consulta sobre Spin-offs isentos de tributação e Reorganizações Societárias sob o novo Revenue Procedure 2022-10

O novo Revenue Procedure 2022-10, publicado pelo IRS, a receita federal americana em 14 de janeiro de 2022, estabeleceu um programa piloto de 18 meses que permite o processamento rápido de determinadas solicitações de consulta. O programa tem término previsto para 14 de julho de 2023, ou em qualquer data anterior em que outro revenue procedure venha a cancelar o atual. 

O programa piloto permite que contribuintes obtenham uma resposta do IRS no prazo de até 12 semanas, ou seja, aproximadamente 4 meses, reduzindo o tempo de espera atual de, no mínimo, 6 meses. Mais especificamente, os contribuintes podem solicitar que o processamento rápido seja concluído antes do período de 12 semanas caso comprove uma real necessidade comercial para a referida solicitação no prazo especificado e aborde questões que possam afetar a viabilidade do processamento rápido. No entanto, deve-se esperar crivo adicional caso um prazo mais curto seja solicitado. 

O Revenue Procedure 2022-10 determina que contribuintes devem abordar suas necessidades comerciais demonstrando que (1) há uma exigência comercial que foge ao controle do contribuinte, (2) consequências adversas ocorrerão ao contribuinte ou outras pessoas caso a solução de consulta não seja respondida até o prazo especificado e (3) que a solicitação foi enviada assim que possível após o conhecimento das circunstâncias.

O processo do Revenue Procedure 2022-10 limita o programa piloto a solicitações de solução de consulta que estejam única ou principalmente sob a jurisdição do Consultor-Chefe (Societário). Portanto, idealmente, os problemas fiscais abordados devem ser limitados a empresas opacas para fins de tributação americana, isto é, as C-Corporations. No entanto, em caso de problemas envolvendo entidades fiscalmente transparentes, requisitos adicionais serão necessários para qualificação. Desta forma, contribuintes que solicitem soluções de consulta envolvendo reorganizações societárias e spin-offs (cisões) isentas de impostos terão mais probabilidade de se beneficiarem do processamento rápido criado pelo Revenue Procedure 2022-10.

Alguns dos requisitos que contribuintes terão que cumprir incluem fornecer uma carta resposta provisória e o envio de informações adicionais solicitadas pela Receita Federal no prazo de 7 dias. O prazo de 7 dias tem início no dia útil seguinte ao dia em que a solicitação por informações é feita. Em todo caso, as necessidades comerciais para a solicitação de processamento rápido devem ser suficientemente demonstradas.

Vale destacar que o IRS pode recusar ou postergar as respostas aos pedidos de soluções de consulta dos contribuintes. O IRS também poderá aprovar um processamento mais lento do que o originalmente solicitado. Em caso de recusa pelo IRS, a solicitação do contribuinte ainda será avaliada, mas o prazo de 12 semanas será desconsiderado.

Caso a solicitação pelo processamento rápido seja recusada, o contribuinte poderá abordar tal determinação por escrito, discutir a determinação com o revisor da sucursal do IRS, ou ambos. Caso o revisor da sucursal do IRS continue a determinar que a solicitação pelo processamento rápido seja recusada, o contribuinte não terá direito de recurso.

Escrito por Roberto P. Vasconcellos, Consultor Fiscal Sênior na Drummond Advisors

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