Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

Para ajudar a manter o seu compliance fiscal no Brasil em dia, preparamos uma série especial de comunicados sobre as obrigações acessórias que devem ser entregues nos primeiros meses de 2022.

A entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias está entre as primeiras obrigatoriedades do ano. Confira mais informações abaixo.

O que é?

O objetivo da entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é prestar informações para a Secretaria da Receita Federal sobre:

a) Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Para quem é obrigatória?

A DIMOB é de apresentação obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que:

a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, devendo apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) realizarem sublocação de imóveis;

d) forem constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Quais são os prazos de entrega?

O prazo de entrega da DIMOB referente ao ano de 2021 é até as 20:00 do dia 28 de fevereiro de 2022.

Quais são as implicações em caso de atraso ou ausência de entrega?

Em caso de não cumprimento do prazo, a multa é de R$ 5.000,00 por mês calendário.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail info@drummondadvisors.com.


Escrito por Maikon Luiz, Chefe de Operações BR da Drummond Advisors

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