A entrega do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) está entre as primeiras obrigatoriedades do ano. Confira mais informações abaixo.
O que é?
O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) é destinado aos registros de investimentos externos realizados por investidor não residente, domiciliado ou com sede no exterior, mediante a propriedade de ações ou quotas representativas do capital social de empresas brasileiras. NO sistema RDE devem ser realizada a DEF – Declaração Econômico-Financeira ou o novo Quadro Societário, para o cumprimento da atualização periódica anual, nos termos da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, emitida pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”).
Para quem é obrigatório?
A DEF deve ser apresentada por empresas com capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, possuam ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
Quadro Societário: o novo Quadro Societário, por sua vez, deve ser apresentado por empresas com capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, tinham ativo total e patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões.
Devem ser registrados no módulo IED do RDE os valores oriundos de:
a) ingresso de bem, tangível ou intangível, no Brasil, para capitalização na empresa receptora;
b) reorganização societária, entendida como a fusão, incorporação ou cisão de empresas no Brasil, na qual pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central;
c) permuta de ações e quotas no Brasil, entendida como a troca de participações societárias em empresas brasileiras, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central, realizada entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
d) conferência de ações ou de quotas no Brasil, entendida como a dação (acordo para pagamento) de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa brasileira, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no Brasil;
e) reinvestimento, entendido como as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos;
f) distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no País;
g) distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados em pagamentos no Brasil ou diretamente no exterior.

Quais são os prazos de entrega?
A atualização das informações deve ser efetuada seguindo as seguintes orientações:
a) no prazo de 30 dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro;
b) anualmente, até 31 de março de 2022, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021.
Quais são as multas em caso de atraso ou ausência de entrega?
Caso não haja a efetuação de registro ou não seja apresentada a documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil, a multa é de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail info@drummondadvisors.com
Escrito por Maikon Luiz, Chefe de Operações BR na Drummond Advisors