A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) está entre as primeiras obrigatoriedades do calendário fiscal brasileiro

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) está entre as primeiras obrigatoriedades do calendário fiscal brasileiro de acordo com a Instrução Normativa nº 1.990 publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2020.

É importante estar por dentro de todos os aspectos que envolvem essa obrigatoriedade para evitar dores de cabeça com o fisco. Por isso reunimos informações importantes sobre a DIRF para lhe ajudar a entender do que trata essa declaração e quais são as mudanças que entram em vigor a partir de 2021. Confira:

O que é?

A DIRF é uma declaração que deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no ano passado, mesmo que somente em um único mês do ano calendário de 2021. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2021 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Pagamentos feitos ao exterior para pessoas físicas e jurídicas

Deve ser informado na DIRF O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Pontos de atenção na DIRF em 2022

Dentre aqueles que devem submeter a declaração estão:

  • os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • as empresas individuais;
  • as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • os titulares de serviços notariais e de registro;
  • os condomínios edilícios;
  • as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos.

Quais são os prazos de entrega?

O prazo de entrega da DIRF referente ao ano de 2020 é até 28 de fevereiro de 2022.

Quais são as implicações no caso de ausência de entrega?

O contribuinte que deixar de entregar a DIRF até o dia 28 de fevereiro, estará sujeito à multa, com valor mínimo variável entre R$ 200 a R$ 500 dependendo de cada caso.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail info@drummondadvisors.com. Teremos prazer em ajudá-lo a fazer essa entrega.


Escrito por Maikon Luiz, Chefe de Operações BR da Drummond Advisors

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