LGPD já está dando retorno para empresas

Um julgamento que aconteceu há algumas semanas despertou grande atenção por envolver os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No ocorrido, um consumidor declarou que teve os seus dados pessoais compartilhados sem sua autorização.

Como consequência desse compartilhamento de informações, o autor da ação alegou que recebeu mensagens indesejadas, via e-mail e SMS, além de ligações telefônicas desagradáveis.

O Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que ocorreu o vazamento de dados e sentenciou a empresa ré a declarar informações das entidades com as quais compartilhou os dados, sob possibilidade de multa de R$ 500 diariamente.

De acordo com reportagem do Valor Econômico, o relator do caso, desembargador Alfredo Attié, noticiou “que a doutrina vem definindo como responsabilidade ativa ou proativa, hipótese em que, às empresas não é suficiente o cumprimento dos artigos da lei, mas será necessária a demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, a eficácia dessas medidas”.

A decisão é inovadora, e cumpriu com os princípios da LGPD. O julgamento levou em conta a obrigatoriedade das empresas e prezou sobre a responsabilidade com os dados do consumidor.


Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors

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