As atualizações tratam de atualização do conceito de casos confirmados, redução do período de afastamento de trabalhadores, recomendações sobre trabalho remoto, ventilação no ambiente de trabalho, obrigatoriedade do fornecimento de máscaras PFF2 para o grupo de risco e aumento do tempo para troca de máscaras.
No quadro abaixo é possível conferir as alterações mais relevantes:
TEMA | REGRA ANTERIOR | REGRA ATUAL |
CASOS CONFIRMADOS | Eram considerados casos confirmados: 1) resultado de exame laboratorial positivo; 2) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e histórico de contato com caso confirmado; | Considera-se caso confirmado: 1) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa e para o qual não foi possível confirmar Covid-19; 2) SG ou SRAG com histórico de contato próximo nos 14 dias que antecederam o aparecimento de sintomas; 3) SG ou SRAG com a confirmação de exame laboratorial para Covid-19; 4) assintomático com resultado de exame que confirme Covid-19; 5) SG ou SRAG com alterações em exames de imagem de pulmão, mas que não foi possível confirmar Covid-19 |
Afastamento em caso de caso confirmado | Afastamento das atividades presenciais por 14 dias: a) caso confirmado de Covid-19; b) caso suspeito de Covid-19; c) contatantes com caso confirmado de Covid-19. Trabalhadores considerados casos suspeitos poderão retornar às no caso de: a) exame laboratorial que descarte Covid-19; b) assintomáticos por mais de 72h | Afastamento por 10 dias de casos confirmados de Covid-19; O afastamento desses casos poderá ser reduzido para 07 dias, desde que sem febre há 24h e com remissão dos sintomas respiratórios; Será considerado como primeiro dia do isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas, ou da coleta de teste RT-PCR ou RT-LAMP ou de teste antígeno; |
Procedimentos para identificar casos suspeitos |
A empresa deve estabelecer: a) canais para comunicação com os trabalhadores sobre o aparecimento de sintomas; b) triagem na entrada do estabelecimento. | Os procedimentos para identificação de casos suspeitos devem ser criados pela empresa sobre o aparecimento de sintomas compatíveis com a Covid-19 e sobre contato com casos de Covid-19, admitindo-se o meio físico ou eletrônico para canais de atendimento |
Trabalho remoto | A empresa deve promover o trabalho remoto quando possível, evitando reuniões presenciais que, se necessárias, devem observar as medidas de distanciamento. | Pode ser adotado o trabalho remoto a critério do empregador, observadas as recomendações das autoridades de saúde. |
Ventilação |
Manter portas e janelas abertas nos casos de
climatização do tipo split, observada a possibilidade técnica. Sistemas de exaustão instalados devem ser mantidos em funcionamento durante o expediente. | |
Grupo de risco | Não sendo possível o trabalho remoto, deve ser priorizado o trabalho em local arejado, higienizado com a observância das demais medidas de saúde previstas. | A empresa deve fornecer máscaras do tipo PFF2 quando não adotado o trabalho remoto. |
Tempo de troca de máscaras | Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser trocadas a cada 03h ou quando estiverem sujas ou úmidas | Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas a cada 04h ou quando estiverem suas ou úmidas. |
Nossa equipe permanece atenta às alterações legislativas para manter nossos clientes e parceiros sempre atualizados.
Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors