O Supremo Tribunal Federal julgará no dia 25/05/2022 o tema 1046, que definirá se Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho, podem restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
O leading case,ARE 1121633, teve repercussão geral reconhecida em 2019 quando o STF reputou constitucional a discussão acerca da validade de normas coletivas de trabalho que reduzam direitos trabalhistas.
É esperado também que no julgamento o STF possa firmar posicionamento sobre o chamado “negociado sobre o legislado”, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, que estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a lei.
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Em resumo, a Suprema Corte julgará se uma negociação com o sindicato de trabalhadores (da construção civil, segurança privada e quaisquer outras categorias) poderá modificar direitos trabalhistas que são previstos em lei, mas não assegurados na Constituição Federal.
A Drummond Advisors acompanhará o julgamento do caso pelo STF para orientar nossos clientes e parceiros.
Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors