O Governo Federal formalizou nesta terça-feira (25/01/22) a redução do tempo de licença de trabalhadores por contaminação pelo coronavírus.

A partir de agora, o tempo de licença passa a ser de 10 (dez) dias contados do primeiro dia dos sintomas ou da realização do teste. O afastamento pode ser reduzido para 7 (sete) dias, caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem uso de medicamentos e tenha melhora dos sintomas respiratórios.
Também foi reduzido o prazo de afastamento de trabalhadores que tiveram contato com pessoas contaminadas. Nesse caso, o afastamento deve ser observado pelo prazo de 10 (dez) dias.
Segundo as portarias do Governo Federal, trabalhadores com mais de 60 (sessenta) anos, ou que apresentem condições de risco para complicações da Covid-19 devem receber atenção especial, podendo ser adotado o trabalho remoto a critério do empregador.
Vale lembrar que os períodos de afastamento podem variar de acordo com a recomendação médica.
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Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors