1. USCIS amplia flexibilidade para responder a solicitações da agência
Em resposta à pandemia COVID-19, o USCIS está ampliando a flexibilidade anunciada em 30 de março de 2020, para ajudar os requerentes, peticionários e solicitantes que estão respondendo aos seguintes avisos:
- Requests for Evidence;
- Continuations to Request Evidence (N-14);
- Notices of Intent to Deny;
- Notices of Intent to Revoke;
- Notices of Intent to Rescind;
- Notices of Intent to Terminate regional centers; and
- Motions to Reopen an N-400 Pursuant to 8 CFR 335.5, Receipt of Derogatory Information After Grant.
Se a data de emissão especificada na solicitação, notificação ou decisão for entre 1º de março de 2020 e 26 de março de 2022, inclusive, essa flexibilidade se aplica aos avisos listados acima. Portanto, serão adicionados mais 60 dias corridos, a partir da data de vencimento do aviso especificada na solicitação, para submissão das respostas às solicitações e avisos que foram recebidos.
2. Regra proposta do DOS para aumentar taxas de serviço consular
https://www.aila.org/infonet/dos-86-fr-74018-12-29-21
O Departamento de Estado (DOS) propôs aumentar a taxa para solicitação de visto não-imigrante (NIV) e taxas de processamento de cartões de viagens, veja o resumo da proposta abaixo:
Taxa de NIV de $160 a $245 por aplicativo (Taxa Consular DS-160). Inclui os seguintes pedidos: viagens de negócios e turismo (B1/B2); estudantes e visitantes de intercâmbio (F, M e J); vistos de tripulação e trânsito (C e D); representantes de mídia estrangeira (I), e outras classes de vistos específicas do país, bem como para candidatos com 15 anos ou mais que sejam cidadãos e residentes no México.
NIVs relacionados ao emprego nos Estados Unidos de US$ 190 a US$ 310 (Taxa Consular DS-160).
Inclui as seguintes aplicações: trabalhadores temporários e estagiários (H); transferências intracompany (L); pessoas com habilidade extraordinária (O); atletas, artistas e animadores (P); participantes do intercâmbio cultural internacional (Q); e trabalhadores religiosos (R).

3. Presidente revoga proclamação suspendendo entrada de certas pessoas que representam um risco de transmissão de variante Omicron
https://www.aila.org/infonet/proclamation-suspension-omicron-covid
Como informamos em 3 de dezembro de 2021, a Casa Branca emitiu uma proclamação em 26 de novembro, 2021 restringindo e limitando a entrada para certos imigrantes e não-imigrantes que estavam fisicamente presentes em países onde a variante Omicron da COVID-19 havia sido identificada. (86 FR 68385, 12/1/21)
• Botsuana
• Reino de Eswatini
• Reino do Lesoto
• República do Malawi
• República de Moçambique
• Namíbia
• República da África do Sul
• Zimbabué
O presidente Biden rescindiu a Proclamação Presidencial 10315, que impedia esses indivíduos de entrar nos EUA, em 28 de dezembro de 2021. Depois disso, o Departamento de Estado publicou diretrizes sobre a revogação das restrições de viagem para Botsuana, Eswatini, Lesoto, Malawi, Moçambique, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, que entrou em vigor a partir das 12:01. a.m. em 31 de dezembro de 2021. (EST). As normas de vacinação continuarão a ser aplicadas.
Escrito por Louanni Ribeiro, Advogada Sênior de Imigração da Drummond Advisors, e Matheus Etrusco, Paralegal da Drummond Advisors