A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal n° 2.060/2021, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, compõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Sobre o Comprovante de Rendimentos, a IN informa que “a pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.”
O segundo capítulo da publicação remete-se sobre o prazo para entrega do comprovante ao beneficiário, que deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, caso ocorra antes da referida data.
Em caso de falta de entrega do comprovante aos beneficiários, a fonte pagadora fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos).

Se houver prestação de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, a multa é mais branda, no valor de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que cause indevida redução ou aumento no imposto a ser pago.
O Anexo I da nova IN traz o modelo do referido comprovante, enquanto o Anexo II contém as instruções de preenchimento.
Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.060-de-13-de-dezembro-de-2021-367486045
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