O Governo Federal, por meio do Decreto 10854/2021, simplificou uma série de normas trabalhistas, dentre as alterações destacam-se as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição.
As principais novidades para os benefícios de alimentação de funcionários são:
- A utilização dos cartões não fica restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
- A portabilidade do serviço, caso solicitada pelo empregado, será gratuita;
- Na contratação do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado ou prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores;

Outra alteração importante, diz respeito à dedução de parte do Imposto de Renda (IR), que passa a ter limitação de até 4% dos valores, mas apenas dos benefícios pagos a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 5.500 em 2021). Atualmente, não há limitação na renda dos funcionários.
Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors