O retorno às atividades presenciais segue gerando inúmeros impactos nas relações de trabalho. Um aspecto relevante nessa preparação é o regime híbrido, aquele em que o empregado trabalha parte no escritório e parte à distância.
Ainda que as empresas estejam adotando a modalidade de regime híbrido, é importante destacar que não há regulamentação legal para o trabalho híbrido, o que traz a necessidade de planejamento trabalhista quanto ao tema.

Você sabe quais medidas sua empresa deve adotar para o regime híbrido?
No planejamento trabalhista para o regime híbrido as empresas devem elaborar:
- Política interna com as definições do regime híbrido;
- Aditivos ao contrato de trabalho;
Além disso, a negociação com o sindicato de empregados para incluir cláusulas sobre o regime híbrido é recomendável. Isso porque, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017), o acordo feito com o sindicato tem relevante poder normativo, ou seja, é o instrumento hábil a criar normas aplicáveis às relações de emprego.
É importante também que a empresa defina de forma clara outras questões aplicáveis ao regime híbrido, tais como: a concessão do vale-transporte e ajuda de custo, registro de ponto e se o regime híbrido será provisório, ou definitivo.
Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors