A Justiça concedeu vitória para multinacionais em quatro julgamentos sobre preço de transferência, reduzindo o IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Física – e a CSLL a serem pagos. Nos casos, os conselheiros da 1ª Turma determinaram que os valores de frete, seguro e impostos podem ser excluídos do cálculo.
De acordo com o portal Valor Econômico, a reversão nos casos veio com a mudança no critério de desempate nos julgamentos administrativos do conselho, que, agora, favorece os contribuintes. Antes, em caso de empate, o presidente da turma julgadora dava o seu voto vencedor.

O preço de transferência é uma norma que determina o valor que uma empresa paga por um bem ou serviço transferido por uma companhia vinculada a ela, mas instalada em outro país. Com isso, busca-se evitar concorrência desleal e que resultados sejam transferidos para o exterior através de importações ou exportações, o que resultaria em redução no pagamento de impostos no país. Complementou a matéria do Valor.
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors
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CARF decide que licenciamento de software desenvolvido no exterior caracteriza importação
Em julgamento realizado em 27 de outubro de 2021, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) proferiu entendimento no sentido de considerar o licenciamento / cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos fora do Brasil como uma importação.