STJ decide que condomínios podem impedir locação pelo Airbnb

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção, por convenções de condomínio e com quórum de aprovação de dois terços dos condôminos, de cláusula de impedimento de locação de imóveis por meio do Airbnb. A decisão unânime, datada de 23 de novembro de 2021, foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que analisou o tema pela primeira vez. O entendimento é o mesmo já pacificado na 4ª Turma, no sentindo de preservar a destinação residencial das unidades.

Apesar do Airbnb ser parte no processo julgado pela 3ª Turma, a decisão se estende para além da plataforma ao determinar que qualquer locação sem fins residenciais pode ser proibida pelas convenções de condomínio. Além do embasamento na finalidade das unidades, a 3ª Turma fundamentou a decisão no entendimento de que as referidas locações – sem contrato entre locatário e locador – prejudicam a segurança dos condôminos.

Advogando pelo Airbnb, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, defendeu que a proibição fere o princípio da propriedade e chamou atenção para o impacto econômico da decisão ao alegar que, apenas no ano de 2019, as locações por meio da plataforma fizeram circular R$ 10,5 bilhões.

Por meio de nota, o Airbnb informou que o julgamento é referente a um caso específico e pontual, não determinando a proibição de locação por meio da plataforma em condomínios de maneira geral. Independentemente da decisão, o aluguel por temporada no Brasil é legal e previsto na Lei do Inquilinato.


Escrito por Alice Muzzi, Associada da Drummond Advisors

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