No dia 26 de novembro, a Casa Branca publicou uma nova Proclamação em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação da nova variante do coronavírus B.1.1.529 (Ômicron) que vem se proliferando com grande velocidade em países da África.
Os 7 países da África sujeitos a essa restrição são:
• República da África do Sul
• República do Botsuana
• Reino de Essuatíni
• Reino do Lesoto
• República do Malawi
• República do Moçambique
• República da Namíbia
• República do Zimbábue
O que mudou?
Fica suspensa e limitada a entrada nos Estados Unidos de não-cidadãos que estiveram fisicamente presentes nos países acima elencados nos quatorze dias que precederam a entrada em território americano.

Quem não está sujeito a essa nova restrição?
- Residentes permanentes nos EUA (portadores de green card);
- Nacionais dos Estados Unidos;
- Cônjuges de cidadão americano ou de residente permanente;
- Pais ou guardiães legais de cidadão americano ou de residente permanente solteiro e menor de 21 anos;
- Irmãos de cidadãos americanos ou de residentes permanentes, devendo ambos serem solteiros e menores de 21 anos;
- Filhos naturais ou adotivos ou tutelados de cidadão americano ou residente permanente;
- Estrangeiros convidados pelo Governo Americano com propósito relacionado à contenção ou mitigação do vírus Covid-19;
- Estrangeiros buscando admissão com visto:
o A-1 e A-2
o C-1, D ou C-1/D (Tripulação de embarcações aéreas e marítimas)
o C-2, C-3 (como oficial governamental estrangeiro ou seus familiares diretos)
o E-1 (como empregado de TECRO ou TECO ou seus familiares diretos)
o G-1, G-2, G-3, G-4 o IR-4 ou IH-4 (crianças que serão adotadas por cidadão americano ou residente permanente)
o NATO-1 através de NATO-4, ou NATO-6 (ou buscando admissão em qualquer categoria NATO);
- Estrangeiros cuja viagem se enquadre no escopo da seção 11 do United Nations Headquarters Agreement (que estende privilégios para representantes da imprensa ou de agências de rádio, cinema ou outros veículos de informações, que tenham sido credenciados pelas Nações Unidas);
- Estrangeiros membro das Forças Armadas dos Estados Unidos ou o cônjuge ou filho de um membro das Forças Armadas dos Estados Unidos;
- Estrangeiros ou grupo de estrangeiros cuja entrada promoverá objetivos importantes de aplicação da lei dos Estados Unidos, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou seus designados, com base em uma recomendação do Procurador-Geral ou seu designado;
- Estrangeiros ou grupo de estrangeiros cuja entrada seja de interesse nacional para os EUA, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou seus designados; Nada nesta proclamação deve ser interpretado de forma a afetar a elegibilidade de qualquer indivíduo para asilo, retenção de remoção ou proteção sob os regulamentos emitidos de acordo com a legislação que implementa a Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, de acordo com as leis e regulamentos dos Estados Unidos.
Sempre recomendamos contatar a companhia área responsável pela sua entrada nos Estados Unidos antes de embarcar para confirmar os procedimentos vigentes para a data de seu embarque.
Para acessar a Proclamação na íntegra clique aqui: https://www.whitehouse.gov/briefing-room/presidential-actions/2021/11/26/a-proclamation-on-suspension-of-entry-as-immigrants-and-nonimmigrants-of-certain-additional-persons-who-pose-a-risk-of-transmitting-coronavirus-disease-2019/
Escrito por Louanni Cesario, Associada Sênior da Drummond Advisors, e Julia Andrade, Paralegal da Drummond Advisors