Supremo Tribunal Federal suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

O Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão proferida dia 12/11/2021, dispositivos da Portaria 620/21 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação de empregados ou no curso do contrato de trabalho.

A decisão do Ministro, em caráter liminar, se deu no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904. Com essa decisão, fica autorizado que empregadores exijam comprovante de vacina de seus empregados.

Na decisão, o Ministro Luís Roberto Barroso ressalvou a situação de pessoas que tem expressa contraindicação médica quanto às vacinas. Nesse caso específico, o Ministro considerou que é plausível o afastamento de exigência de vacinação, admitindo-se a testagem periódica para esses casos.

Ainda conforme a decisão liminar, a dispensa por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante de vacinação (ou se vacinar), deve ser adotada com proporcionalidade, sendo última medida por parte do empregador. Por fim, o Ministro suspendeu também o trecho da Portaria que tratava como prática discriminatória a exigência do certificado de vacinação.

Escrito por Daniel Rangel, advogado trabalhista da Drummond Advisors

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