No dia 08 de novembro os Estados Unidos passaram a aceitar a entrada de estrangeiros no país sem necessidade de quarentena e a Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil retomaram suas atividades presenciais, conforme noticiado no nosso último comunicado (clique aqui para ler). A Embaixada e alguns Consulados dos EUA no Brasil fizeram lives em suas redes sociais, fornecendo algumas informações adicionais e respondendo algumas das dúvidas dos participantes. Seguem abaixo os principais pontos mencionados nesses eventos online, que foram acessíveis para todos os seguidores das páginas oficiais da Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil:
1. Consulados entrarão em contato com os aplicantes de vistos que tiveram entrevista cancelada?
Depende do tipo de visto:
a. Vistos não-imigrantes: não entrarão em contato para reagendar apontamentos cancelados. O aplicante deve fazer o agendamento online na data que tiver disponível.
b. Vistos imigrantes: aguardar o Consulado dos EUA no RJ agendar (e-mail será enviado ao aplicante informando a data agendada).
2. Submeti o form DS-160 para o Consulado de SP e vejo pelo site oficial de agendamento que há disponibilidade para fazer a entrevista em Recife. Posso agendar?
Sim, pode agendar em outro Consulado dentro do Brasil. Especial atenção: algumas pessoas podem ter sua conta bloqueada por excesso de acessos e tentativas de agendamento. Se isso acontecer, basta seguir as orientações do próprio site para resetar a conta, não deve haver nenhuma perda de conteúdo nesses casos.
3. Já submeti o DS-160 e paguei a taxa consular, mas até o momento não consegui agendar a entrevista, o que fazer?
a. Continuar tentando agendamento online, novas datas serão disponibilizadas pelos Consulados. A Missão Diplomática dos EUA no Brasil entende que muitos solicitantes de visto pagaram a taxa de solicitação de visto e ainda estão aguardando para agendar uma entrevista de visto e está comprometida em fazer o maior número de atendimentos possíveis, mas o volume de vistos aguardando processamento é enorme. Eles não reembolsarão o pagamento das taxas consulares, mas a validade das taxas pagas foi estendida até 30 de setembro de 2023, para permitir que todos os solicitantes que não puderam ainda agendar uma entrevista de visto devido à suspensão das operações consulares de rotina tenham a oportunidade de agendar e/ou comparecer a uma entrevista de visto com a taxa já paga;
b. Alguns casos de renovação de visto não-imigrante são elegíveis para isenção de entrevista: quando o aplicante faz o pagamento da taxa consular online o próprio site identifica se o caso é elegível e, se for, vai disponibilizar agenda somente para a coleta de biometria no CASV. Se não for elegível, duas datas serão disponibilizadas: a da coleta de biometria e a da entrevista consular;
c. Você pode solicitar uma entrevista antecipada, mas primeiro é necessário agendar uma entrevista regular na data mais próxima disponível. Em seguida, acesse sua conta, clique em “Continuar”, selecione “Request Expedite” e siga as instruções. Os agendamentos antecipados só serão concedidos a critério da Seção Consular. As circunstâncias que podem ser consideradas para agendamentos antecipados incluem:
i. Morte ou funeral de um parente imediato, doença grave ou acidente com risco de vida que ocorra nos Estados Unidos.
ii. Tratamento médico urgente para o solicitante ou seu filho menor.
iii. Um solicitante de visto de estudante ou de intercâmbio (F/M/J) cujo formulário I-20 ou DS-2019 tenha uma data de início anterior à primeira data de agendamento disponível para a entrevista do visto.
iv. Uma necessidade inesperada de viajar para os Estados Unidos para fins de negócios urgentes que está ocorrendo antes da primeira data de agendamento disponível para a entrevista de visto.
v. Uma visita inesperada de significativa importância cultural, política, jornalística, esportiva ou econômica que esteja ocorrendo dentro de 10 dias após a primeira data de agendamento de entrevista;
vi. Para entrevistas agendadas para 8 de novembro de 2021 e depois, solicitantes que não puderam comparecer a uma entrevista agendada devido a um motivo médico documentado (como um teste COVID-19 positivo).
vii. Crianças menores de 2 anos viajando com pais(s) que tenham vistos válidos.
viii. Uma necessidade inesperada de viajar para os Estados Unidos para um evento significativo da vida de um parente imediato, como um casamento ou batizado que seja antes da primeira data disponível para a entrevista de visto. ix. Cônjuges (legalmente casados) e filhos menores de 21 anos de idade de cidadãos americanos.
As circunstâncias consideradas para a entrevista antecipada podem variar. Quando você solicitar uma consulta rápida, você verá a lista de circunstâncias aceitáveis no país onde está solicitando um visto.

4. Quanto tempo após a entrevista consular ou após a coleta de biometria (nos casos de isenção de entrevista consular) o visto será impresso e o passaporte será devolvido?
Até 10 dias úteis.
5. Estou com passagem marcada para os EUA, mas ainda não consegui agendar entrevista no site. O que fazer?
Se você não for elegível ao pedido de entrevista antecipada sua passagem deve ser remarcada. O Consulado não priorizará quem está com viagens agendadas que não se enquadre no item 3.c. acima nem se responsabilizará por prejuízos financeiros decorrentes de remarcação de passagens e estadias, então a recomendação é não agendar passagem até ter o visto em mãos.
6. A partir de 08/11/2021 o que os passageiros estrangeiros devem apresentar às companhias aéreas no momento do embarque aos EUA?
As companhias aéreas verificarão o status da vacinação através de um comprovante em papel, uma foto do comprovante em papel, ou um aplicativo digital (não precisa ser em inglês!). O teste negativo de COVID-19 também deve ser apresentado (PCR ou antígeno, feito até 72 horas antes de embarcar em um avião para os Estados Unidos). Favor contatar sua companhia aérea antes de ir para o aeroporto com qualquer dúvida sobre a verificação de seu status de vacinação.
As companhias aéreas precisarão:
• Verificar o nome e a data de nascimento para confirmar que o passageiro é a mesma pessoa refletida na prova de vacinação;
• Determinar que o comprovante foi emitido por uma fonte oficial (por exemplo, agência de saúde pública, agência governamental) no país onde a vacina foi administrada;
• Rever as informações essenciais para determinar se o passageiro atende à definição do CDC para a vacinação completa, como vacina administrada, número de doses de vacina recebidas, data(s) de administração, local (por exemplo, clínica de vacinação, instalação de saúde) de vacinação;
• Verificar se o teste COVID-19 foi coletado até 72h antes do embarque, se os dados do paciente coincidem com os do passageiro e se o resultado é negativo.
Escrito por Fabiana Guerra, diretora jurídica da Drummond Advisors
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