Receita determina que marketplace só deve recolher impostos sobre comissões pagas por lojista

A Receita Federal divulgou uma orientação positiva para as empresas que intermediam vendas de produtos na internet por meio de plataformas de marketplace, ao analisar questionamento de empresa acerca da inclusão, em sua receita bruta, dos valores que recebe dos compradores, mas que são repassados aos reais vendedores e parceiros.

A orientação encontra-se na Solução de Consulta n° 170 de 2021 (“SC COSIT n° 170/21), publicada pela COSIT (Coordenação-Geral de Tributação), cujo entendimento é no sentido de que a receita bruta das empresas de marketplace, para fins de tributação do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, corresponde à remuneração recebida pela prestação de serviço de intermediação (comissões), e não o valor do produto intermediado.

Importa ressaltar que tal prestação de serviço deve ser formalizada por documentos contratuais que diferenciem de maneira fácil os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, pois o fisco federal destacou que as orientações da SC COSIT n° 170/21 apenas se aplicam no caso de as relações jurídicas entre as partes envolvidas estarem bem delineadas.

De acordo com o que foi entendido, o vendedor é a parte responsável pela emissão de nota fiscal do produto ao consumidor final, cabendo ao marketplace a emissão de nota fiscal de prestação de serviço de intermediação, com o respectivo valor da comissão cobrada.

Considerando-se a dinâmica do ambiente virtual, é sabido que nem todas as empresas de marketplace operam dessa maneira, com vendedores utilizando a plataforma para chegarem a seus consumidores finais. Em determinados casos, a própria plataforma de marketplace possui produtos e serviços próprios, correspondendo a uma verdadeira plataforma híbrida.

Há, ainda, hipóteses nas quais a plataforma de marketplace cobra de seus clientes não só uma comissão, mas também valores por determinadas facilidades oferecidas, como armazenagem e frete.

Assim sendo, em que pese a SC COSIT n° 170/21 ser a primeira manifestação da Receita sobre o assunto e gera impacto positivo sobre o negócio dos marketplaces, pois a base de cálculo dos tributos será reduzida consideravelmente, a orientação não é aplicável a todas as operações envolvendo marketplace.

Hoje, os maiores marketplaces são Mercado Livre, Magazine Luiza, Amazon, Americanas e Via (Casas Bahia e Ponto).

Justiça autorizou créditos de PIS/Cofins sobre gastos com lojas virtuais

Em setembro deste ano, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou uma liminar que beneficiou uma empresa de equipamentos eletrônicos para obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com taxas cobradas por plataformas onlines. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avisou que irá recorrer da decisão.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, os cinco maiores marketplaces do país somaram R$ 123,9 bilhões em vendas no ano de 2020, salto de 81% comparado ao ano anterior.


Escrito por Marcos Satler, assistente de conteúdo da Drummond Advisors, e Camila Cabral, consultora tributária da Drummond Advisors

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