O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (21/10/2021) a inconstitucionalidade de trechos da Reforma Trabalhista que impunham a todos os trabalhadores o pagamento de honorários advocatícios, custas processuais, e honorários periciais.
Segundo o STF, a previsão de pagamento de custas e honorários pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita configura impedimento de acesso à justiça aos mais pobres.

Com o julgamento, o STF acolheu pretensões formuladas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 e declarou inconstitucionais o caput e parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A. A Corte ainda declarou a constitucionalidade do artigo 844, todos da CLT.
Com isto, o trabalhador que tiver o pedido de justiça gratuita deferido estará isento de pagar honorários advocatícios, custas e honorários periciais.
No julgamento desta quarta-feira (21/10/2021) o STF não se posicionou sobre eventual modulação de efeitos.
Escrito por Daniel Rangel, associado sênior da Drummond Advisors