No dia 05 de outubro de 2021, o governo brasileiro publicou a nova portaria que trata da entrada de viajantes, brasileiros e estrangeiros, em território nacional.
O que trouxe de novidades?
- A restrição da entrada de voos internacionais com origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia foi revogada;
- Começa a ser aceito o teste do tipo de antígeno para viajantes, brasileiros e estrangeiros ao embarcar para o Brasil. O teste do tipo de antígeno, deve ser realizado em até 24 horas antes do embarque, e o RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque constandoresultado negativo ou não detectável para Covid-19;
- A partir de 1º de novembro de 2021, fica autorizado o transporte aquaviário de passageiros, brasileiros e estrangeiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, de embarcações de cruzeiros marítimos.
- As condições para o embarque de passageiros em embarcações situadas em águas jurisdicionais brasileiras, serão definidas em ato específico da ANVISA e demais autoridades competentes.

Importante ter em mente que a autoridade migratória poderá impedir a entrada no território brasileiro de viajantes que descumprirem os requisitos previstos nesta portaria.
Para mais detalhes, nossa equipe de vistos Brasil se encontra à disposição.
Portaria na íntegra: DOU Ed. 189-C de 05/10/2021
Escrito por Ana Gabriela Francelli, gerente de imigração da Drummond advisors, e Victoria Vono, consultora pleno de imigração da Drummond Advisors