O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no dia 07 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. A ADI questiona artigos da Lei 13467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, que impõe ao perdedor de ação trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento de custas processuais.
Os artigos questionados na ADI 5766 são tidos como responsáveis pela redução de ações trabalhistas. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a redução de novas ações na Justiça do Trabalho foi de cerca de 30%.

Com o julgamento da ADI 5766 há uma expectativa de que possa ocorrer um novo aumento de ações trabalhistas, caso os artigos da Lei 13467/2017 sejam reconhecidos como inconstitucionais.
Daniel Rangel, advogado especialista em Direito do Trabalho e responsável pela Consultoria Trabalhista na Drummond Advisors, enfatiza que “a possibilidade de retomada de novas ações trabalhistas deve fazer as empresas reforçarem práticas de compliance e medidas de prevenção às ações trabalhistas”.