Com o avanço da vacinação em todo o Brasil, as atividades presenciais começam a ser retomadas. Nesse momento, as empresas precisam redobrar a atenção sobre o que é ou não permitido no retorno aos escritórios.
Para traçar um panorama e esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao assunto, a Drummond Advisors promoveu o webinar “Retorno aos escritórios: melhores práticas trabalhistas”.
Daniel Rangel, Head da área de Direito do Trabalho da Drummond Advisors, e João José Magalhães Soares, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, foram os painelistas. Pedro Drummond, sócio da Drummond Advisors, foi o moderador do bate-papo.
Confira a seguir os principais pontos que foram abordados durante o evento:
Importância dos contratos de trabalho no retorno aos escritórios
Segundo os painelistas, é fundamental que, em toda operação no ambiente do direito do trabalho, exista uma formalização contratual.
No início da pandemia, quando as empresas mandaram seus funcionários trabalhar em casa, foi realizado um termo aditivo contratual para formalizar essa mudança. Isso também vale para o retorno aos escritórios, que exige a formatação de um novo aditivo que discorra sobre esse retorno e defina o que é ou não permitido dentro do novo contexto.
Nesse aditivo pode constar o que é responsabilidade da empresa e do funcionário de acordo com as normas de segurança relacionadas ao COVID-19.
Regime híbrido
Os especialistas comentam que o regime de trabalho híbrido, parte home office, parte presencial, tem se tornado um dos preferidos dos funcionários. Porém, curiosamente, a legislação trabalhista não trata sobre esse tema, por isso é extremamente importante que as empresas e funcionários formalizem essa relação.
Quando existe um vácuo legislativo, como nesse caso, é primordial que as empresas supram essa ausência de legislação com um contrato bem estruturado.
Vacinação e obrigatoriedade
A posição do Ministério do Trabalho é de que a responsabilidade da empresa é com a vida de todos os funcionários. Importa muito mais a coletividade do que um indivíduo que se recusa a vacinar e pode colocar todo o quadro de colaboradores em risco. Porém a demissão deve ser o último recurso no caso de recusa à vacinação, antes advertências e punições devem ser aplicadas.
Cuidados no retorno ao escritório
Ao planejar o retorno aos escritórios, as empresas devem verificar o que as portarias municipais dizem sobre os cuidados sanitários obrigatórios e criar suas próprias medidas de segurança com base nessas orientações. Usar máscaras o tempo todo e investir na instalação de barreiras de acrílico em ambientes fechados são medidas importantes e recorrentes. É necessário educar os funcionários sobre a necessidade de tomar os cuidados indicados.
Contaminação no trabalho e em decorrência do trabalho
No caso de contaminação dentro do ambiente de trabalho, a grande questão é determinar o momento exato da ocorrência. A Justiça do Trabalho tem definido três aspectos sobre a responsabilidade da empresa nessas situações:
- Para as empresas de saúde existe uma responsabilidade objetiva com relação ao funcionário que contrai COVID-19, uma vez que os colaboradores estão expostos diretamente.
- A empresa que não adotar medidas de prevenção deve ser responsabilizada.
- A empresa que não se preocupa com os protocolos de segurança será punida.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo e-mail info@drummondadvisors.com.