Foi publicada em DOU a nova Portaria Nº 25/2021 – DIREX/PF, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Levando em consideração que ainda existe um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização no Brasil, com a retomada gradual das agendas e atendimentos da Polícia Federal, destaca-se que a portaria resolve:
- Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020;
- O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período;
- As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, não se beneficiam da dispensa de penalidade.
- Este artigo aplica-se aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
- Os protocolos de regularização emitidos pela Polícia Federal e as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), assim como documentos provisórios, expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.
- No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido no Brasil e procure regularizar sua situação até 15 de março de 2022.

É importante destacar que em caso de viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração fora do Brasil ultrapassem trinta dias, impedem a aplicação do disposto no caput. A portaria entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.
Fonte: DOU – Ed. 162, S. 1, P. 46 de 26/08/2021
Escrito por Ana Gabriela Francelli, gerente de imigração da Drummond Advisors