A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou uma liminar que beneficiou uma empresa de equipamentos eletrônicos para obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com taxas cobradas por plataformas onlines. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avisou que irá recorrer da decisão.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, os cinco maiores marketplaces do país somaram R$ 123,9 bilhões em vendas no ano de 2020, salto de 81% comparado ao ano anterior.
Mesmo com uma liminar sendo autorizada, as aprovações não são unanimidades no meio jurídico, as análises são feitas de acordo com cada situação apresentada, dependendo de provas e argumentos para defender o pedido solicitado.
Segundo matéria do portal Valor Econômico, outros comerciantes não obtiveram êxito no pedido de liminar referente ao crédito de PIS e Cofins. Em um caso analisado pela 1ª Vara de Bauru-SP, o juiz alegou que os gastos com marketplaces não foram essenciais. O mesmo argumentou que a empresa “fez sua opção de negócio de forma a não se utilizar de espaços físicos, cortando custos como aluguel, água, luz, telefone etc.

Justiça autorizou pedidos de recolhimento do ISS
Recentemente, algumas empresas conseguiram autorização na Justiça para recolhimento de valor fixo do ISS, através de uma sociedade uniprofissional, que são formadas por um grupo de profissionais que compartilham um cargo em comum.
Segundo o Decreto Lei de n° 406, de 1908, as sociedades uniprofissionais possuem o benefício de recolher o ISS com valores diferenciados, que normalmente são mais baixos quando comparados a uma empresa comum, onde o recolhimento é feito sob uma quantia referente ao rendimento dos ganhos.
Escrito por Marcos Ferreira, assistente de conteúdo da Drummond Advisors
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